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Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema unificado de arrecadação de tributos destinado à micro empresas e empresas de pequeno porte (MEs e EPPs). Para efeito do Simples Nacional, são consideradas MEs as sociedades empresárias, sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada ou empresários cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Já as EPPs enquadram-se como sociedades empresárias, sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada ou empresários cuja receita bruta anual seja maior que R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Como funciona?
Pelo Simples, as empresas apuram e recolhem impostos e contribuições federais, estaduais e municipais em um único regime de arrecadação, cuja base de cálculo é a receita bruta anual das empresas.

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Feito o cálculo do montante anual a ser pago por meio do Simples Nacional mediante um documento único de arrecadação (DAS), o contribuinte pagará o valor devido em parcelas mensais.

O Simples Nacional unifica o recolhimento dos seguintes tributos:

Tributos federais

  • IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

Tributos estaduais e municipais

  • ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual de Intermunicipal e de Comunicações)
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Como se cadastrar?
A escolha pelo Simples é opcional ao contribuinte e se dá pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). A opção pelo Simples só pode ser feita até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano e não poderá ser mudada ao longo do ano.

Todos os Estados e municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. Optar pelo Simples Nacional não isenta as empresas do pagamento de IOF, II e IE, impostos que devem ser pagos à parte do plano.

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